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PRODUTOS FINAIS
QUE UTILIZAM
AROMATIZANTES/
SABORIZANTES

A tabela a seguir fornece, por classe de aromatizantes, os limites máximos em que esses aditivos podem ser adicionados aos alimentos, segundo a Resolução n° 04/88 – CNS/MS.
Tabela 1
Aditivo
Alimentos em que podem ser adicionados
Limite máximo g/100g – g/100ml
Aroma artificial
Creme vegetal
q.s.p.
Gorduras para fins industriais
q.s.p.
Iogurtes aromatizados
q.s.p.
Leites aromatizados, leites gelificados aromatizados
q.s.p.
Leites fermentados
q.s.p.
Licores
q.s.p.
Margarinas
q.s.p.
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, queijos tipo petit-suisse e similares
q.s.p.
Aroma natural de fumaça (alimentos aos quais se deseja conferir sabor de defumado)
Produtos de pescado defumado (somente nos tipos consagrados)
0,009
Queijos defumados (como reforço nos tipos consagrados)
0,009
Aroma natural, Aroma idêntico ao natural
Açucar (somente aroma idêntico ao natutal)
q.s.p.
Aguardentes compostas
q.s.p.
Batidas
q.s.p
Bebidas alcoólicas mistas
q.s.p.
Chás (preparações para infusões ou decocções)
q.s.p.
Conhaque
1,0
Cooler
q.s.p.
Creme vegetal
q.s.p.
Frutas em conservas
q.s.p.
Geléias e doces de frutas
q.s.p.
Gorduras e compostos gordurosos
q.s.p.
Iogurtes aromatizados
q.s.p.
Leites aromatizados, leites gelificados aromatizados
q.s.p.
Leites fermentados
q.s.p.
Licores
q.s.p.
Margarinas
q.s.p.
Néctares de frutas (somente aromas naturais) q.s.p.
Picles (somente aromas naturais)
q.s.p.
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, queijos tipo petit-suisse e similares
q.s.p.
Produtos derivados de soja
q.s.p.
Queijos aromatizados e/ou condimentados
q.s.p.
Sangria
q.s.p.
Suco de frutas concentrado (somente aromas naturais)
q.s.p.
Suco de frutas reprocessado (somente aroma idêntico ao natural)
q.s.p.
Uísque
1,0
Vinhos compostos
q.s.p.
Etil vanilina sintética (aroma artificial)
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
0,007 (base seca)
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância
0,007 no p.s.c.
Extrato de baunilha
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
q.s.p.
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância
q.s.p.
Vanilina natural (aroma natural de baunilha)
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
0,007 (base seca)
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância
0,007 no p.s.c.
Vanilina sintética (aroma imitação de baunilha)
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
0,007 (base seca)
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância
0,007 no p.s.c.
no p.s.c. – no produto a ser consumido q.s.p. – quantidade suficiente para obter o efeito desejado Fonte: ABIA – Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação

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